sexta-feira, 23 de março de 2012

Criança a "Alma do negócio"



Bastam 30s diante da TV, para que uma criança esteja suscetível aos impulsos consumistas. A publicidade voltada para o público infantil faz com que as crianças despertem os desejos de obter o produto, tornando-se uma forte influência de compra. A televisão é o meio mais simples para capitação de mensagem e serem facilmente influenciadas. Vitória Afonso Rodrigues, 9 anos diz “Quando passa a propaganda eu gosto muito, mas tenho consciência de que nem tudo que passa na televisão, meus pais não podem comprar”.



A publicidade é o principal alvo para o consumismo dos pais e das crianças. Para Cláudia Amado, Pedagoga, a mídia faz com as crianças deixem de brincar para assistir TV.

De acordo com Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, seção 11 – crianças e jovens art. 37: Os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.

Os anúncios deverão manter os cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras. Diante do código do consumidor, não é permitido provocar situações de constrangimentos aos pais ou responsáveis, com propósito de obrigar ao consumo.

A comunicação é de suma importância para vida do indivíduo.  Porém devem-se tomar alguns cuidados específicos no que refere ao menor. A publicidade na TV, muita vezes mostram algo do interesse das crianças que imediatamente sentem o desejo de ter o produto e pedem para os pais, no entanto alguns não têm condições financeiras para satisfazer todas as vontades dos filhos. Juliana Marques, Professora, afirma: “Todas as crianças podem se tornar consumistas, por ver algo na TV e ter a vontade de se vestir iguais”.

Associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição sejam elas ilegais perigosas ou socialmente condenáveis, de acordo com o código de publicidade é considerado crime. Cabe aos publicitários entender e dispor na prática o código de propaganda crianças e jovens. A lei destinasse a contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo. Respeitando a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade. Valorizar as características psicológicas, presumida em sua menor capacidade de discernimento, obedecer aos cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo.

Por Ludmila Martins

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