quarta-feira, 8 de junho de 2011

A espera da lei

Algumas informações não são repassadas para a população, como essa que mesmo sendo do ano de 2007, somente tivemos acesso na integra agora em 2011.

Senador Cristovam Buarque vem brigando para a aprovação dessa lei que agora tramita no senado federal. Tenho muitas dúvidas quanto à aprovação dessa lei e caso seja aprovado se realmente vai pegar.

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Autor:
Senador Cristovam Buarque
Ementa:
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação:
16/08/2007
Situação atual:
Local: 
14/01/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
14/01/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:

Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.

Senador justifica ainda que no Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Vamos acompanhar de perto o seguimento desse projeto.

Por Costa Filho

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