Algumas informações não são repassadas para a população, como essa que mesmo sendo do ano de 2007, somente tivemos acesso na integra agora em 2011.
Senador Cristovam Buarque vem brigando para a aprovação dessa lei que agora tramita no senado federal. Tenho muitas dúvidas quanto à aprovação dessa lei e caso seja aprovado se realmente vai pegar.
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Autor:
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Senador Cristovam Buarque
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Ementa:
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Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
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Data de apresentação:
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16/08/2007
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Situação atual:
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Local:
14/01/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
14/01/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
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Indexação da matéria:
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Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
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Senador justifica ainda que no Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Vamos acompanhar de perto o seguimento desse projeto.
Por Costa Filho