segunda-feira, 6 de maio de 2013

Cadastro deve acelerar licenças ambientais

O formulário do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está disponível desde maio pela internet para produtores rurais de todo o país. O documento é obrigatório e vai permitir a regularização de todas as propriedades.



O Ministério do Meio Ambiente elegeu Goiás e Rio de Janeiro como Estados pilotos para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com o novo sistema, as propriedades rurais serão devidamente catalogadas, ainda com a ajuda dos proprietários e de imagens por satélite. Goiás sai na frente por um esforço coletivo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), prefeituras municipais e cooperativas.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades rurais e deverá conter os dados do proprietário ou posseiro, a planta do imóvel georreferenciada, a delimitação das áreas de interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Com os cadastramentos, os produtores rurais serão beneficiados com a redução em até 90% do tempo de análise de processos e também com a aquisição de informações mais precisas e atuais que serão captadas via satélite. Outros benefícios virão, já que os proprietários rurais estarão em dia com a legislação ambiental, ou seja, estarão protegidos juridicamente. As inscrições das propriedades rurais são necessárias no caso de venda ou compra de terras, contratação de empréstimos bancários e abertura de processos de licenciamento ambiental, entre outras atividades.

O procedimento é simplificado, sendo obrigatória apenas a identificação do proprietário, a comprovação de posse do imóvel e a indicação via satélite do perímetro do imóvel, a delimitação das áreas de interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Segundo Cristiane Silva e Souza, gerente de Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (Semarh) o CAR e o Novo Sistema Eletrônico que vai facilitar procedimentos de regularização ambiental (PRA). “As análises devem feitas em seis meses”, estima.

O prazo para análise de cada processo durava cerca de dois anos, com o processo convencional, o que prejudicava a retirada de licenças ambientais. Cristiane orienta os proprietários rurais a providenciar o cadastro on line, inicialmente disponível para 12 municípios. “Sem o CAR, não há licença ambiental, prejudicando até mesmo o financiamento bancário”, explica.

A gerente aponta vantagens na implantação do cadastro, entre elas o controle de aberturas irregulares de áreas e o acompanhamento do processo pela internet. “Somos 13 colaboradores da Semarh trabalhando para auxiliar o proprietário rural, com oito de nós realizando as análises”, observa Cristiane. 234 municípios começam a integrar o sistema que promove o cadastro das 170 mil propriedades rurais no Estado.

O proprietário ou detentor de posse rural que aderir ao Programa agora, não terá quaisquer prejuízos futuros com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional.  Adequações ao CAR serão efetuadas, passando a valer para o produtor, as regras que vierem a ser estabelecidas pelo novo Código.

O site para mais informações e fazer o cadastro é: http://www.maisambiente.gov.br/index.php

Por Mirelle Vitorino

COMENTE

 
Designed by Templateism.com