O Ministério do Meio Ambiente
elegeu Goiás e Rio de Janeiro como Estados pilotos para a implantação do
Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com o novo sistema, as propriedades rurais
serão devidamente catalogadas, ainda com a ajuda dos proprietários e de imagens
por satélite. Goiás sai na frente por um esforço coletivo da Secretaria do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), prefeituras municipais e
cooperativas.
A inscrição no CAR é obrigatória
para todas as propriedades rurais e deverá conter os dados do proprietário ou
posseiro, a planta do imóvel georreferenciada, a delimitação das áreas de
interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos
remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas
consolidadas.
Com os cadastramentos, os produtores rurais serão beneficiados com a redução em até 90% do tempo de análise de processos e também com a aquisição de informações mais precisas e atuais que serão captadas via satélite. Outros benefícios virão, já que os proprietários rurais estarão em dia com a legislação ambiental, ou seja, estarão protegidos juridicamente. As inscrições das propriedades rurais são necessárias no caso de venda ou compra de terras, contratação de empréstimos bancários e abertura de processos de licenciamento ambiental, entre outras atividades.
O procedimento é simplificado, sendo obrigatória apenas a identificação do proprietário, a comprovação de posse do imóvel e a indicação via satélite do perímetro do imóvel, a delimitação das áreas de interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Segundo Cristiane Silva e Souza,
gerente de Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (Semarh) o
CAR e o Novo Sistema Eletrônico que vai facilitar procedimentos de
regularização ambiental (PRA). “As análises devem feitas em seis meses”,
estima.
O prazo para análise de cada
processo durava cerca de dois anos, com o processo convencional, o que
prejudicava a retirada de licenças ambientais. Cristiane orienta os
proprietários rurais a providenciar o cadastro on line, inicialmente disponível
para 12 municípios. “Sem o CAR, não há licença ambiental, prejudicando até
mesmo o financiamento bancário”, explica.
A gerente aponta vantagens na
implantação do cadastro, entre elas o controle de aberturas irregulares de
áreas e o acompanhamento do processo pela internet. “Somos 13 colaboradores da
Semarh trabalhando para auxiliar o proprietário rural, com oito de nós
realizando as análises”, observa Cristiane. 234 municípios começam a integrar o
sistema que promove o cadastro das 170 mil propriedades rurais no Estado.
O proprietário ou detentor de
posse rural que aderir ao Programa agora, não terá quaisquer prejuízos futuros
com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso
Nacional. Adequações ao CAR serão
efetuadas, passando a valer para o produtor, as regras que vierem a ser
estabelecidas pelo novo Código.
O site para mais informações e fazer o cadastro é: http://www.maisambiente.gov.br/index.php
Por Mirelle Vitorino