quarta-feira, 4 de junho de 2014

Portabilidade eletrônica começa a valer em todo o país


Por Luan Barbosa Oliveira

Entrou em vigor no dia 5 de maio, a portabilidade eletrônica de crédito, que permite ao consumidor transferir sua dívida de um banco para outro. Com a medida, o devedor terá a possibilidade de renegociar as taxas de juros cobradas pelas instituições.

As novas regras estabelecidas pelo BC obrigam os bancos a aceitarem a transferência do valor devido para outro, sem custo adicional, com prazo de um dia útil para que disponibilizem informações, como saldo da dívida, o número do contrato com a instituição, taxas de juros, dentre outras.

O economista e professor, Lindomar da Silva Almeida, afirma que a medida vai beneficiar o consumidor, mas enfatiza que o cliente deve redobrar sua atenção, pois “no momento da transferência, o novo banco pode obrigá-lo à venda casada, ou seja, ele recebe a transferência da dívida, mas o obriga a adquirir outros produtos/serviços do novo banco e isso vai inviabilizar a portabilidade, porque o custo aumenta”. O cliente deve observar o CET (Custo Efetivo Total), que é a taxa de juros mais os demais encargos (taxa de cadastro, de administração etc.).

O banco que vai receber a operação de crédito pode recusar a transferência da dívida. Também está impossibilitado de alterar valor e prazos do contrato original. A operação deve ser feita através da (TED) Transferência Eletrônica Disponível.



Professor de Economia, Lindomar da Silva, na Faculdade Objetivo



COMENTE

 
Designed by Templateism.com