quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Perturbação Pública

Em Rio Verde, algumas casas de festas não estão de acordo com a Lei, o que está causando intrigas entre moradores e empresários. A Lei 1916/67, criada em 18 de maio de 1967, diz que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público, com ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza, durante o chamado “horário de silencio”, que se inicia as 22h, e termina as 07h.

Maria Helena, 54, moradora do bairro: Jardim Bela Vista, conta que já não sabe o que fazer, pois em frente a casa dela existe um bar, onde acontece amostras musicais  durante a noite dos finais de semana. Em contato com o Secretário de Ação Urbana, Antonio Rozeni, foi informado que as medidas já estão sendo executadas por meio de multas, podendo também haver o fechamento temporário do estabelecimento que se recusa seguir a lei.


Uma das formas das casas festas estarem dentro da lei, é utilizar paredes com isolamento acústico e vidros antirruídos. Já em estabelecimentos abertos, como bares e shows, que acontecem dentro da cidade, é preciso que respeitem o horário limite de barulho e depois das 22h não pode ultrapassar os 50 decibéis (Unidade de medida sonora). O mesmo vale para festas particulares.
Para quem desrespeitar a lei, as multas podem chegar até R$562,00, e até apreensão do aparelho de som. Para fazer a denúncia, basta ligar para o telefone, 190, da polícia ou diretamente na Secretária de Ação Urbana de Rio Verde, pelo número: 064 3620 2131/ 3620 2114.


                                                                                         Texto:Kennedy Martins
 

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