segunda-feira, 6 de junho de 2011

Educação e transporte andam juntos?

Estudantes de todo o Brasil levantam a questão da qualidade do ensino e da aplicação da Lei 10.709/03, pelo Passe-Livre que já soma milhares de adesões por todo o Brasil.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi alterada no governo Lula por meio da lei 107.09/03, nos artigos 10 e 11, no qual incube aos estados e aos municípios, respectivamente, a responsabilidade pelo transporte público escolar dos alunos da rede pública Estadual e Municipal.

A LDB visa garantir no país como um todo, uma educação de qualidade, e o amplo e irrestrito acesso ao conhecimento. Ao prever a responsabilidade dos estados e municípios com o transporte coletivo, a própria lei já o reconhece como necessário à implementação desta educação de qualidade.

Com isto, alguns estados e municípios criaram as suas legislações próprias regulamentando este tipo de transporte. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei n. 4.371/09 foi recentemente editada para garantir o direito de que os estudantes tenham o acesso livre em ônibus e metrôs no trajeto de casa para a escola e vice-versa. Nos municípios de Rio de Janeiro, Vitória, Corumbá e Campo Grande também vigoram leis semelhantes.

Mas a questão ainda é tão controversa que em alguns municípios onde a lei foi editada, as empresas do Transporte Coletivo foram à justiça e algumas decisões judiciárias já estão acontecendo em âmbito judiciário que suspendem a eficácia da referida Lei. Segundo o deputado estadual de Goiás, Karlos Cabral, essa ainda é uma discussão que, com certeza, vai parar no Supremo Tribunal Federal (STF). “O governo não quer liberar o passe-livre estudantil. Essa é uma variante que, sendo de interesse dos governos, deveria estar já incluída no edital de licitação para a prestação do serviço de transporte coletivo. As empresas deste ramo, quando vencem uma licitação, ganham o direito de prestar um serviço que é de responsabilidade do Estado, da Administração Pública, portanto, de um Serviço Público, e contrapartidas como estas devem constar da obrigação de quem quer assumir o serviço. Concordo que as empresas devem auferir lucro com o serviço, mas concordo mais ainda que, sendo de utilidade pública e de grande valor social, o primeiro valor deveria ser a responsabilidade que o Estado tem para com os usuários e com o interesse público”, conta.

Em Rio Verde, os alunos da rede municipal e estadual do ensino básico que demonstram a necessidade do transporte para que possam estudar, são beneficiados pelo transporte escolar gratuito, conta José Ronaldo Bonifácio Balieiro, coordenador de Transportes Urbanos da Superintendência Municipal de Trânsito. (SMT). “Para as crianças, a locomoção é gratuita e por sinal, de ótima qualidade.”

Contudo para os estudantes que dependem do transporte coletivo são disponibilizados apenas o meio passe. Atualmente só uma empresa presta o serviço no município. Para a estudante Patrícia Peres, andar de ônibus é sempre motivo de sacrifício e estresse. “Meus amigos também reclamam que não tem linha nas proximidades de nossa faculdade, sem contar que o desconto na passagem não alivia nada para o bolso dos estudantes, já que no Brasil se investe muito pouco na educação. Poderiam no mínimo investir no transporte publico gratuito”, desabafa.

Da mesma opinião é Thiago de Nane de Azevedo. Ele conta que comprou uma moto, pois muitas vezes já ficou sem ir à aula devido à falta de ônibus. Segundo ele os horários não eram compatíveis e ele tinha que sair muito cedo de casa para não chegar atrasado.

“Não gosto do transporte público de Rio Verde. Estive em Curitiba meses atrás e pude passear de ônibus, a estrutura é totalmente diferenciada, o usuário não fica no tempo, tem até música clássica dentro do coletivo” finaliza.

Por Hadassa Ester

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